ELEIÇÃO

REGULAMENTO ELEITORAL – 001/2021

Regulamenta as eleições para o Comitê de Coordenação Política da UniRede (CCP).

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 1º Conforme disposto no Art. 30° do Estatuto da UniRede, a associação será dirigida por um Presidente, que será também o Presidente do Conselho de Representantes, do Comitê de Coordenação Política, e um Vice-Presidente, eleitos na forma do Regimento Interno, cabendo-lhes promover, executivamente, os objetivos institucionais, segundo as diretrizes e planos aprovados pelo Conselho de Representantes.

Art. 2º Em conformidade com o Art. 26 do Estatuto da UniRede, O Comitê de Coordenação Política – CCP é composto pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da UniRede, por um representante de cada Regional da UniRede, um representante das universidades federais, um das universidades estaduais, um das instituições federais de educação tecnológica e um representante dos Associados Colaboradores.

Art. 3º Em conformidade com o Art. 20 do Estatuto da UniRede, o Conselho de Representantes – CR será constituído pela Presidência da UniRede e por um representante de cada Instituição Pública de Ensino Superior associada, nos termos definidos no Regimento Interno da UniRede.

Art. 4º Em conformidade com o Art. 12º, Inciso IV do Regimento da UniRede, cabe ao CR eleger o Presidente e o Vice-Presidente.

Art. 5º Os representantes regionais que integram o CCP serão eleitos pelos representantes das instituições de cada região que estiverem em dias com as suas obrigações e presentes na Reunião do CR, convocada para tal finalidade.

Art. 6º O representante dos Associados Colaboradores será eleito pelos respectivos associados colaboradores que estiverem em dia com as suas obrigações e presentes no momento da Assembleia do Conselho de Representante, convocada para tal finalidade.

Art. 7º O Conselho Fiscal será composto por três membros, que serão indicados bienalmente, conforme o regimento, o que acontecerá na mesma reunião do CR convocada para as eleições acima mencionadas.

Parágrafo único – havendo um número superior a três indicações, haverá um processo de escolha por escrutínio.

Art. 8º Conforme Art. 24 do Estatuto da UniRede – As decisões do CR serão adotadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

§ 1º a presença nas reuniões poderá ser física ou mediada por tecnologia em tempo real com garantia de participação síncrona dos membros do CR;

§ 2º quando não houver quórum mínimo na realização de reuniões síncronas, a Presidência poderá encaminhar decisões por meio de utilização de sistemas assíncronos de votação eletrônica.


Capítulo II

Das Candidaturas

Art. 9º Para a inscrição de candidatos à Presidência (Presidente e Vice- Presidente) e para Representantes das Universidades Federais, das Universidades Estaduais e Instituições Federais de Educação Tecnológica deverão ser constituídas Chapas.

§ 1º constitui-se chapa o conjunto integrado por um nome para cada um dos cargos supracitados;

§ 2º são vedadas candidaturas individuais para à Presidência (Presidente e Vice-Presidente) e Representantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, das Universidades Estaduais e das Universidades Federais, que farão parte do CCP;

§ 3º não serão inscritas no certame eleitoral, chapas que não estiverem com sua formação completa, conforme caput deste artigo.

Art. 10º As inscrições para Representantes Regionais e para o Representante dos Associados Colaboradores serão realizadas pelos candidatos de forma individual.

Art. 11 – Os candidatos deverão estar presentes de forma física na reunião do CR ou de forma virtual por meio de link de webconferência a ser divulgado na Convocação para as eleições. Em caso de ausência, deverá haver justificativa a ser encaminhada à comissão eleitoral.

§ 1º como mérito da justificativa de ausência poderão ser considerados fatores especiais, tais como motivos de saúde com comprovação oficial de médico responsável, podendo, a partir de análise de mérito, a comissão eleitoral autorizar a votação na chapa sem a presença do candidato;

§ 2º caso haja questionamento de mérito sobre um ou mais membros de chapas candidatas, será possível a indicação de substituto(s) na Assembleia do Conselho de Representantes convocada para eleição, desde que antecedendo o processo de votação.


Capítulo III

Do Processo Eleitoral

Seção I

Do Direito de Votar

Art. 12 – Será garantido o direito de voto, nas eleições para órgãos da administração da Associação Universidade em Rede – UniRede, a todos os representantes institucionais, com assento no Conselho de Representantes – CR, cujas instituições estiverem em dias com suas obrigações estatutárias e regimentais.

Seção II

Da Comissão Eleitoral

Art. 13 – Será constituída comissão eleitoral, composta por dois representantes, indicados pelo CCP, para organização, execução, fiscalização e julgamento das questões eleitorais.

Parágrafo único – Os componentes da comissão eleitoral estão impedidos de indicar membros para chapas eleitorais e de se candidatar por meio de alguma chapa para eleição.

Art. 14 – Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Presidir as eleições previstas neste regulamento;
  2. Homologar as chapas inscritas;
  3. Apresentar as chapas homologadas em reunião do Conselho de Representantes;
  4. Julgar os pedidos de recursos;
  5. Apurar as eleições e proclamar o resultado;
  6. Assinar a ata da eleição


Seção IV

Do Procedimento Eleitoral

Art. 15 – Constituem elementos essenciais do processo eleitoral:

  1. Regulamento e edital de convocação das eleições;
  2. Requerimento de registro das Chapas;
  3. Requerimento de inscrição dos candidatos a Representantes Regionais;
  4. Requerimento de inscrição do representante dos Associados Colaboradores;
  5. Lista das chapas homologadas para votação;
  6. Lista dos nomes de candidatos a Representantes Regionais homologados para a votação;
  7. Lista dos nomes de candidatos a Representante dos Associados Colaboradores homologados para a votação;
  8. Elaboração e configuração da cédula de votação em formulário eletrônico no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Intranet – UniRede.
  9. Formulário de Ata da mesa apuradora dos votos.

§ 1º  as inscrições das Chapas e das candidaturas individuais para Representantes Regionais, Representante de Associados Colaboradores serão realizadas  conforme cronograma (Anexo I), por meio de preenchimento de formulário eletrônico, anexo de requerimento de inscrição assinado e digitalizado;

§ 2º cada candidato só poderá concorrer a um cargo no âmbito do processo eleitoral.

Art. 16 –  Os eleitores aptos a votar deverão estar presentes de forma física ou por webconferência na Reunião do CR, com processo de votação a ser realizada em formulário eletrônico, contendo o nome dos candidatos inscritos no processo eleitoral.

Parágrafo único – Independente da presença física ou por meio de webconferência, todo o processo de votação será realizado única e exclusivamente, no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Intranet – UniRede, em formulário eletrônico configurado para tal finalidade.

Art. 17 – Após o encerramento da votação será procedida a apuração pelos membros da comissão eleitoral na presença dos participantes.

Art. 18 – Em caso de empate das chapas concorrentes, será realizada, de imediato, nova eleição.

Parágrafo Único – Perdurando o empate no segundo sufrágio, a chapa vencedora será aquela que contar com o associado com a data mais antiga de associação na UniRede, sendo a antiguidade observada a partir da instituição associada (se representante institucional) ou de associação individual (em caso de Associado Colaborador).

Art. 19 –  A votação poderá ser realizada a partir de duas convocatórias. A primeira, prevista em cronograma (Anexo I) observará a existência de quórum mínimo. Caso não haja quórum mínimo, membros do Conselho de Representantes poderão autorizar segunda convocatória para votação on-line conforme período definido no cronograma (Anexo I).

§ 1º conforme disposto no Art. 24º do Estatuto da UniRede, as decisões do Conselho de Representantes serão adotadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente, o voto de qualidade;

§ 2º como quorum absoluto ou total do Conselho de Representantes da UniRede compreende-se o número de representantes institucionais ou que estiverem em dias com suas obrigações estatutárias e regimentais e pagamento de anuidade (anuidade vigente) e da mesma forma, o quorum absoluto dos associados colaboradores corresponde ao número de associados que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias;

§ 3º a relação de maioria simples de votos dos membros do Conselho de Representante será computada a partir do número de representantes institucionais que estiverem aptos a votar (em dia com suas obrigações estatutárias, regimentais e anuidade vigente) e o número de representantes presentes na assembleia convocada para a eleição;

§ 4º a segunda convocatória para votação online será realizada a partir de espaço publicado no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Intranet – UniRede, em formulário eletrônico que possibilite que cada representante ou associado colaborador possa escolher o candidato individual ou chapa, disposto neste regulamento;

§ 5º a relação de maioria simples dos votos de associados colaboradores será computada a partir do número de associados colaboradores que estiverem aptos a votar (em dia com suas obrigações estatutárias, regimentais e anuidade vigente) e o número de representantes presentes na assembleia convocada para a eleição;

§ 6º o processo de votação on-line, na segunda convocatória, será realizado em formulário eletrônico, conforme convocatória com endereço eletrônico, datas e horários específicos;

§ 7º no caso de ocorrência da segunda convocatória, serão mantidos os votos da primeira convocatória, computando-se apenas – em novo espaço, o voto dos representantes ou membros que não tiverem participado da primeira convocatória.

Art. 20 – Terminado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral proclamará os nomes dos eleitos, lavrando a ata, que será assinada pelos membros da comissão, a qual serão anexados todos os documentos definidos neste Regulamento.

Art. 21 – Caso haja discordância do edital, será possível submeter recurso em texto simples com a identificação, motivação e fundamentação dos itens objeto do questionamento, conforme prazos no Anexo I do presente.

Art. 22 – Conforme decisão de reunião do Conselho de Representantes  de 17 de outubro de 2017 “haverá um período de transição de 3 meses, após o qual a nova gestão assume suas atividades”, após a publicação dos resultados da eleição.

Art. 23 – Os casos omissos neste Regulamento eleitoral serão decididos pela Comissão eleitoral.


Porto Alegre, 09 de novembro de 2021.

Comitê de Coordenação Política
Associação Universidade em Rede (UniRede)

ANEXO I – Cronograma


(*) Datas e horários apresentados neste cronograma seguem a hora oficial de Brasília.

PrazosEventos/Local
09/11/2021 a 12/11/2021Publicação e período de recurso ao edital - Poderá ser submetido via e-mail - secretaria.unirede.ufmt@gmail.com.
15/11/2021 a 17/11/2021Análise, envio de resposta do recurso ao edital no endereço eletrônico e publicações de retificações.
18/11/2021 a 23/11/2021
Registro de candidaturas no endereço eletrônico https://www.aunirede.org.br/sistemas/eleicoes/e/eleicao-2021
24/11/2021

Convocatória: Reunião do Conselho de representantes (CR) Pauta - eleições - UniRede 2021 - com participação de representantes institucionais e colaboradores associados - aptos a votar.



  • 13:00 às 14:00 - apresentação das candidaturas na reunião do CR para os membros que estiverem na reunião (de forma presencial ou por webconferência).

  • 14:00 às 16:30  - abertura da primeira convocatória de votação em formulário eletrônico, para os membros que estiverem na reunião (de forma presencial ou por webconferência).

  • 16:30 às 17:30 - publicação dos resultados: com registro em ata em reunião do CR.

  • Não havendo quórum, a comissão eleitoral realizará segunda convocatória para votação de forma assíncrona, mantendo-se os votos computados até a data.


O período de votação assíncrona será definido na reunião do CR.

25/11/2021Recurso aos resultados da eleição
26/11/2021Análise e resposta ao recurso.
A partir do dia
30/11/2021
Publicação oficial dos resultados da eleição pela comissão eleitoral e envio ao Presidente da Assembléia Geral da Unirede para convocatória de posse aos novos membros
01/12/2021 a 28/02/2022Período de transição de 3 meses, após o qual a nova gestão assume suas atividades
01/03/2022Início da gestão - biênio 2022 - 2023

ANEXO II – Formulário de Inscrição

Preencher no formulário eletrônico – endereço: https://www.aunirede.org.br/sistemas/eleicoes/e/eleicao-2021 as informações abaixo, o requerimento de inscrição devidamente preenchido. 

Em cada caso, faz-se necessário a assinatura (poderá ser digitalizada) do requerente de inscrição, conforme modelo Anexo III.

FORMULÁRIO 1 – INSCRIÇÃO DE CHAPA: (Presidente, Vice-Presidente, Representantes das Instituições Estaduais, Federais e de Educação Tecnológica)

1 – PRESIDENTE:

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

2 – VICE-PRESIDENTE:

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

3 – REPRESENTANTE DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

4 – REPRESENTANTE DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

5 – REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 2 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante regional Nordeste

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 3 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante regional Sul 

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 4 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante regional Centro-oeste 

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 5 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante Regional Nordeste 

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

FORMULÁRIO 6 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante Regional Sudeste

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

FORMULÁRIO 8 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Conselho Fiscal 

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional:

FORMULÁRIO 9 – INSCRIÇÃO INDIVIDUAL: Representante dos Associados Colaboradores

Nome:

CPF:

Instituição em que é representante institucional ou possui vínculo como Associado Colaborador:

E-mail:

Data de nascimento: 

Telefone de contato (pessoal):

Telefone de contato (institucional):

CEP:

ANEXO III – Requerimento de inscrição 

Nome:
CPF:
E-mail:
Telefone de contato (pessoal):

Declaro para os devidos fins, que estou ciente das regras do Edital 001/2021, estatuto e regimento da UniRede publicados no endereço eletrônico www.aunirede.org.br/.

Com a finalidade de concorrer ao processo eleitoral – mandato 2022 – 2023 da UniRede, registro o presente requerimento – preenchendo com “X” a opção que representa a inscrição de uma Chapa (com todos os membros) ou Candidatura Individual:

CHAPA DA PRESIDÊNCIA: 

[   ] Chapa da presidência – na qualidade de candidato(a) a presidência,faço a inscrição da chapa com os seguintes representantes institucionais:

Nome do Presidente:
Nome do Vice-presidente:
Nome do Representante de instituições federais
Nome do Representante de instituições estaduais
Nome das Instituições de educação tecnológica
(*) Apenas o(a) candidato a presidência precisa fazer a inscrição constando o nome de todos os componentes da chapa.

CANDIDATURA INDIVIDUAL:

[    ]  Inscrição individual: Representante da Região Sul
[    ]  Inscrição individual: Representante da Região Norte
[    ]  Inscrição individual: Representante da Região Nordeste
[    ]  Inscrição individual: Representante da Região Sudeste
[    ]  Inscrição individual: Representante da Região Centro-oeste
[    ]  Inscrição individual: Conselho Fiscal
[    ]  Representante dos Associados Colaboradores

Cidade: ____________, UF: aos ___ dias do mês de ______________ de 2021

Assinatura: 

Nome: 

ANEXO IV – CONVOCATÓRIA

Associação Universidade em Rede – UniRede

Edital n.º 001/2021

CONVOCAÇÃO PROCESSO ELEITORAL BIÊNIO 2022 – 2023

A Associação Universidade em Rede – UniRede, inscrita no CNPJ sob nº 09.397.160/0001-90, situada na Av. Paulo Gama, 110 – Bairro Farroupilha – Porto Alegre – Rio Grande do Sul – CEP: 90040-060, neste ato representado pelo presidente da entidade, Alexandre Martins dos Anjos, no uso das atribuições, obedecendo o estabelecido no Estatuto e Regimento da UniRede, convoca todos associados a participarem do processo eleitoral para gestão da UniRede no biênio 2022 – 2023. Este edital encontra-se publicado no sítio eletrônico www.aunirede.org.br, juntamente com o Regulamento eleitoral e também, afixado na sede da UniRede situada no endereço acima mencionado.

Art. 1º O processo eleitoral segue as normas previstas no Estatuto e Regimento da Associação Universidade em Rede – UniRede.

Art. 2º O processo eleitoral será regido pelo regulamento eleitoral, em anexo, o qual regulamenta as eleições para a presidência (Presidente e Vice-Presidente e Comitê de Coordenação Política da Associação Universidade em Rede – UniRede.

Art. 3º Estão aptos a votar e a candidatar-se todos os representantes institucionais, com assento no Conselho de Representantes e Associados Colaboradores, cujas instituições estejam em dia com suas obrigações junto a UniRede.

Art. 4º A eleição ocorrerá em Assembleia do Conselho de Representantes, convocada para este fim às 13:00 horas (Horário de Brasília) do dia 24/11/2021, iniciando com a apresentação das convocatórias.

Art. 5º Os associados poderão participar da reunião do Conselho de Representantes de forma presencial no seguinte endereço:

Câmpus São Paulo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), localizado na rua Pedro Vicente, 625 – Canindé, São Paulo – SP, 01109-010.

Art. 6º Aqueles que não puderem comparecer presencialmente, poderão participar por meio de webconferência, conforme endereço eletrônico disponível na intranet UniRede.

Art. 7º Será realizada a primeira convocatória para votação presencial, às 14:00 hs (Horário de Brasília) do dia 24/11/2021. Em caso de incipiência de quórum, poderá ser realizada segunda convocatória para votação de forma assíncrona (por meio de formulário eletrônico), às 16:40 horas do dia 24/11/2021.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2021.

Comitê de Coordenação Política
Associação Universidade em Rede