Estatuto

ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE EM REDE UniRede

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Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CARACTERÍSTICAS E DURAÇÃO

Art. 1° – A “ASSOCIAÇÃO UNIVERSIDADE EM REDE – UniRede”, é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, localizada na avenida Paulo Gama, nº 110 – Anexo 3 – sala 213 – Bairro Farroupilha – Porto Alegre – Rio Grande do Sul CEP: 90040-060 e reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

Art. 2° – A UniRede terá sua duração por tempo indeterminado.

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS

Art. 3° – As ações e políticas da UniRede pautam-se pelos princípios de:

  1. democracia nas decisões;
  2. transparência dos atos administrativos;
  3. cooperação entre os associados;
  4. gratuidade das parcerias entre as instituições associadas;
  5. disponibilização das produções para fins de Educação Aberta ou a Distância para as instituições associadas.

Art. 4° – A UniRede tem por finalidade promover o desenvolvimento científico e tecnológico da Educação Aberta ou a Distância e de processos formativos cuja mediação didático-pedagógica ocorra com a utilização de meios e tecnologias da informação e comunicação, e tem por objetivos:

a) desenvolver, mediante parcerias com instituições públicas e privadas, projetos de ensino, pesquisa e extensão ligados à Educação Aberta ou a Distância;

b) promover estudos e pesquisas na área da Educação Aberta ou a Distância e suas relações com a sociedade;

c) incentivar e realizar atividades de avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais das políticas, programas e projetos científicos e tecnológicos relacionados à Educação Aberta ou a Distância nas suas mais variadas formas;

d) difundir informações, experiências e projetos de Educação Aberta ou a Distância à sociedade;

e) promover a interlocução, articulação e interação entre os mais variados setores para a proposição de políticas públicas que visem a democratização do acesso à educação por meio da Educação Aberta ou a Distância; e

f) atuar na melhoria dos programas e dos cursos ofertados pelas instituições associadas, no sentido de implementar medidas e padrões de qualidade em Educação Aberta ou a Distância;

g) incentivar, desenvolver ou institucionalizar parcerias que visem o desenvolvimento de processos formativos, políticas, programas e projetos de educação mediadas por tecnologias da informação e comunicação ou que sejam articuladas por meio de filosofia de trabalho em rede com as instituições associadas à UniRede.

Capítulo III

DOS ASSOCIADOS

Art. 5° – A UniRede é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

  1. Fundadores: todos aqueles signatários da Ata de Constituição da UniRede;

  2. Institucionais: Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES);

  3. Associados Colaboradores: Pessoas físicas que desempenham atividades relacionadas às áreas de gestão, de ensino, de pesquisa ou de extensão em Educação Aberta ou a Distância, vinculadas a Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), Instituições Públicas de Pesquisa ou Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Art. 6 ° – Os direitos e deveres do associado fundador restringem-se ao processo de criação da Associação.

Art. 7°– São direitos do associado institucional:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos, na forma do Regimento Interno da UniRede;

  2. encaminhar propostas ao Conselho de Representantes ou à Presidência pertinentes ao cumprimento das finalidades da UniRede;

  3. utilizar-se dos serviços e das instalações disponibilizados pela UniRede;

  4. recorrer ao Conselho de Representantes, em última instância, dos atos e resoluções da Presidência que contrariem seus direitos;

  5. participar de seminários, encontros, oficinas de trabalho e outras reuniões organizadas pela UniRede, de acordo com os critérios estabelecidos pelo evento.

Art. 8° – São deveres do associado institucional:

  1. cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares;

  2. acatar as decisões do Conselho de Representantes e da Presidência da UniRede;

  3. indicar seu representante e suplente junto ao Conselho de Representantes;

  4. manter atualizadas suas informações básicas mediante o encaminhamento ao Comitê de Coordenação Política do Relatório Anual de Desempenho de sua instituição, com os resultados dos projetos desenvolvidos e em andamento;

  5. participar dos trabalhos e das atividades da UniRede, quando solicitados;

  6. contribuir anualmente com a Associação, nos termos e valores estipulados pelo Conselho de Representantes.

Art. 9º – São direitos do associado colaborador:

  1. Votar para os cargos eletivos, observada a representação regional;

  2. encaminhar propostas ao Conselho de Representantes ou à Presidência pertinentes ao cumprimento das finalidades da UniRede;

  3. utilizar-se dos serviços e das instalações disponibilizados pela UniRede;

  4. recorrer ao Conselho de Representantes, em última instância, dos atos e resoluções da Presidência que contrariem seus direitos;

  5. participar de seminários, encontros, oficinas de trabalho e outras reuniões organizadas pela UniRede, de acordo com os critérios estabelecidos pelo evento.

Art. 10 – São deveres do associado colaborador:

  1. cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares;

  2. acatar as decisões do Conselho de Representantes e da Presidência da UniRede;

  3. manter atualizadas suas informações básicas mediante o encaminhamento ao Comitê de Coordenação Política do Relatório Anual de Desempenho, com os resultados de sua participação em projetos desenvolvidos e em andamento;

  4. participar dos trabalhos e das atividades da UniRede, quando solicitados;

  5. contribuir anualmente com a Associação, nos termos e valores estipulados pelo Conselho de Representantes.

Capítulo IV

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 11 – A admissão, demissão e exclusão de associados reger-se-á pelas seguintes formas:

  1. Para admissão de associados institucionais, a instituição interessada deverá estar devidamente reconhecida pelo Poder Público como Instituição Pública de Ensino Superior e pleitear sua admissão na forma estabelecida pelo Conselho de Representantes;

  2. É requisito indispensável para a admissão de associados pessoa física (colaboradores) estar vinculado a Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), Instituição Pública de Pesquisa ou Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. O interessado deverá pleitear sua admissão na forma estabelecida pelo Conselho de Representantes.

  3. Poderá ser suspenso do pleno gozo de seus direitos o associado que incorrer em atos ou atitudes incompatíveis com os postulados da UniRede, na forma do Regimento Interno e aquele que não estiver quite com as anuidades.

  4. O Conselho de Representantes é competente para promover o afastamento temporário do associado;

  5. Os associados não respondem legalmente, nem mesmo solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da UniRede.

§ Único. Assegurado o direito de defesa, a exclusão de associado ocorrerá em consequência do descumprimento de disposição estatutária, mediante proposta do Presidente da UniRede e após a aprovação por, no mínimo, 1/3 dos membros do Conselho de Representantes.

Capítulo V

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 12 – Integram o patrimônio social da UniRede os bens e direitos adquiridos ou que lhe venham a ser destinados a qualquer título.

Art. 13 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da UniRede são oriundos de:

  1. convênios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

  2. subvenções sociais que lhe sejam transferidas pelo Poder Público;

  3. contribuições dos associados, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno e já previsto no presente Estatuto;

  4. rendas decorrentes da exploração comercial de suas atividades;

  5. rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração;

  6. doações, legados ou heranças;

  7. empréstimos ou financiamentos junto a organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais, conforme previsto no Regimento Interno;

  8. outros recursos que por ventura lhe sejam destinados.

§ 1° – A UniRede não fará a distribuição entre os seus associados, representantes, funcionários ou doadores, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-los integralmente na consecução de seus objetivos sociais.

§ 2° – O plano geral de contas discriminará as receitas, despesas e demais elementos, de forma a permitir as avaliações financeiras, patrimoniais e de resultados da UniRede.

Art. 14 – No caso de dissolução da UniRede, os bens que integrem o seu patrimônio bem como os excedentes financeiros, decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.

Capítulo VI

DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 15 – São órgãos da administração da UniRede:

  1. Assembleia Geral;

  2. Conselho de Representantes – CR;

  3. Comitê de Coordenação Política – CCP;

  4. Presidência;

  5. Secretaria Executiva;

  6. Conselho Fiscal – CF.

Seção I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16 – A Assembleia Geral dos associados é a instância máxima de deliberação da entidade, sendo soberana em suas decisões, respeitadas as disposições deste Estatuto e tem por atribuições:

  1. Alterar o Estatuto da UniRede;

  2. Aprovar os balanços e contas da entidade;

  3. Apreciar o relatório anual de atividades da Associação;

  4. Dar posse ao Conselho de Representantes;

  5. Destituir os membros do Conselho de Representantes, do Conselho Fiscal, da Secretaria Executiva e da Presidência da UniRede;

  6. Decidir sobre a transformação, extinção, dissolução da UniRede;

  7. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.

§ 1° – As convocações das Assembleias Gerais serão feitas através de circulares enviadas por via postal, através de jornais de grande circulação, ou ainda, por meios eletrônicos.

§ 2° – Em qualquer circunstância, os atos convocatórios das Assembleias Gerais devem ser assinados pela Presidência.

§ 3° – Na Assembleia Geral, é vedado o voto por procuração.

Art. 17 – A Assembleia Geral será constituída pela Presidência da UniRede, por um representante de cada Instituição Pública de Ensino Superior associada, eleito nos termos definidos no Regimento Interno e um representante dos associados colaboradores por região.

Art. 18 – As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em um dos eventos da UniRede, para apreciar o relatório e a prestação de contas da Diretoria e outros assuntos considerados pertinentes, todos constantes da pauta da Assembleia. As Assembleias Gerais serão realizadas mediante convocação da Presidência da Associação ou por solicitação de um terço de seus membros, ou por solicitação de um quinto dos associados da UniRede.

Seção II

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 19 – O Conselho de Representantes é o órgão de orientação e deliberação superior da Associação.

Art. 20 – O Conselho de Representantes será constituído pela Presidência da UniRede e por um representante de cada Instituição Pública de Ensino Superior associada, eleito nos termos definidos no Regimento Interno.

Art. 21 – Compete ao Conselho de Representantes:

  1. discutir e votar matérias em pauta referente à consecução dos objetivos da Associação, nos termos do Regimento Interno;

  2. assistir à Presidência em suas funções.

Art. 22 – Perderá o mandato o membro do Conselho de Representantes que faltar, sem justificativa aceita pela Presidência da UniRede, a duas reuniões ordinárias consecutivas.

Art. 23 – O Conselho de Representantes reunir-se-á:

  1. ordinariamente, uma vez ao ano; e

  2. extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência ou por solicitação de um terço de seus membros, ou por solicitação de um quinto dos associados da UniRede.

Art. 24 – As decisões do Conselho de Representantes serão adotadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente o voto de qualidade.

§ 1°. A presença nas reuniões poderá ser física ou mediada por tecnologia em tempo real com garantia de participação síncrona dos membros do Conselho de Representantes;

§ 2°. Quando não houver quórum mínimo na realização de reuniões síncronas, a Presidência poderá encaminhar decisões por meio de utilização de sistemas assíncronos de votação eletrônica.

Art. 25 – A Presidência da UniRede poderá decidir, ad referendum do Conselho de Representantes, matéria que, dado o caráter de urgência ou ameaça de danos à instituição, não possa aguardar a próxima reunião.

Seção III

DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO POLÍTICA

Art. 26 – O Comitê de Coordenação Política será composto pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da UniRede, por um representante de cada Regional da UniRede, um representante das universidades federais, um das universidades estaduais, um das instituições federais de educação tecnológica e um representante colaborador eleito nos termos do Regimento Interno.

§ único. As instituições associadas serão agrupadas em Regionais, conforme sua distribuição nas Unidades da Federação do seguinte modo:

Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;

Região Nordeste: Ceará, Maranhão, Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Piauí;

Região Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;

Região Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Art. 27 – Compete a cada membro do Comitê de Coordenação Política:

  1. representar a sua região ou sua categoria institucional junto à Presidência;

  2. representar a UniRede, quando designado pela Presidência.

§ 1°. O representante institucional é nomeado pelo Reitor e eleito para o CCP. Caso o Reitor substitua o representante institucional, o eleito para o CCP continua no cargo até o final do mandato.

§ 2°. Nos casos em que houver votação no CR ou Assembleia, o voto é da instituição e a instituição tem direito a apenas um voto.

Art. 28 – Compete ao Comitê de Coordenação Política:

  1. coordenar, juntamente com a Presidência da UniRede, as políticas e ações definidas pelo Conselho de Representantes;

  2. definir diretrizes para o planejamento e o desenvolvimento das ações administrativas e técnicas da UniRede, levando em consideração as indicações do Conselho de Representantes, as vocações regionais e as demandas das políticas públicas em nível nacional.

Art.  29 – O Comitê de Coordenação Política reunir-se-á:

  1. ordinariamente, a cada quatro meses; e

  2. extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.

Seção IV

DA PRESIDÊNCIA

Art.  30 – A UniRede será dirigida por um Presidente, que será também o Presidente do Conselho de Representantes e do Comitê de Coordenação Política, e um Vice-Presidente, eleitos na forma do Regimento Interno, cabendo-lhes promover, executivamente, os objetivos institucionais, segundo as diretrizes e planos aprovados pelo Conselho de Representantes.

§ Único. Durante o exercício do mandato de presidente e vice-presidente, os mesmos não exercerão o papel de representantes institucionais.

Art. 31 – O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

Art. 32 – Compete ao Presidente da UniRede:

  1. planejar, dirigir e controlar os serviços e atividades da UniRede, nos termos do Regimento Interno;

  2. estabelecer os valores das anuidades, ouvidos os membros do Conselho de Coordenação Política – CCP;

  3. representar a UniRede ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

Art. 33 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos legais e terá suas atribuições definidas no Regimento Interno.

§ único. O vice-presidente não poderá exercer a presidência por um período contínuo superior a 12 meses.

Art. 34 – Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, as funções serão assumidas pelo membro mais idoso do Comitê de Coordenação Política até a nova eleição, que deverá ser convocada no prazo de sessenta dias.

Seção V

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 35 – A Secretaria Executiva executará as ações determinadas pelo Presidente, adotando políticas financeiras e administrativas no apoio às atividades da Presidência e do Conselho de Coordenação Política.

Art. 36 – Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo e composta por funcionários, em número e de qualificação coerentes à consecução dos objetivos da UniRede.

§1° – A distribuição e o detalhamento das competências da Secretaria Executiva serão estabelecidos no Regimento Interno da UniRede.

§2° – O Secretário Executivo será indicado pelo Presidente e, após aprovada sua indicação pelo Comitê de Coordenação Política, será designado para o exercício do cargo.

Art. 37 – O Secretário Executivo perderá o cargo no caso de infringir as normas que disciplinam o funcionamento da UniRede ou se, manifestamente, descumprir suas competências, na forma do Regimento Interno.

Seção VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 38 – O Conselho Fiscal será constituído de três membros designados pelo Conselho de Representantes, sendo um Presidente e dois vogais.

Art. 39 – O Conselho Fiscal reunir-se-á periodicamente, conforme fixado em Regimento Interno em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho de Representantes.

Art. 40 – Compete ao Conselho Fiscal o controle das ações financeiras da UniRede, nos termos do Regimento.

Capítulo VII

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 41 – A gestão dos empregados da UniRede será feita sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 42 – O Regimento Interno da UniRede normatiza os princípios básicos da regulamentação dos recursos humanos.

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43 – Os membros do Conselho de Representantes, assim como do Comitê de Coordenação Política, e membros da presidência, não receberão remuneração pelos serviços que, nessa condição, prestarem à UniRede, ressalvada ajuda de custo.

Art. 44 – O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, com término no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 45 – As instituições que pertenciam ao consórcio UniRede na data de sua extinção são Associados Institucionais temporários da Associação UniRede, pelo prazo de seis meses a contar da data da aprovação do regimento interno da Associação.

Art. 46 – Este Estatuto só poderá ser alterado mediante aprovação de, no mínimo, 2/3 dos membros presentes na Assembleia Geral.

Art. 47 – A UniRede somente poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 de seus associados, manifestada em assembleia geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 48 – À exceção das deliberações a que se referem os artigos 46 e 47 deste Estatuto, as deliberações da assembleia geral serão consideradas aprovadas por maioria simples dos associados com direito a voto, quites com o pagamento da anuidade e no gozo dos direitos sociais.

Art. 49 – O Comitê de Coordenação Política poderá propor a criação de diretorias temáticas, a fim de apoiar à Presidência da UniRede na operacionalização e gestão de ações que atendam o interesse dos seus associados.

Art. 50 – Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Porto Alegre/RS para qualquer ação fundada neste Estatuto.

Teresina, Piauí, 26 de novembro de 2019.

Mára Lúcia Fernandes Carneiro – Secretária da Assembleia

Alexandre dos Anjos – Presidente da Assembleia

Visto Advocatício:

Delané Mayolo
OAB/RS 27.805