REGULAMENTO ELEITORAL – 001/2022

REGULAMENTO ELEITORAL – 001/2022

Regulamenta as eleições para representantes de associados colaboradores por região – gestão biênio 2022-2023.

A presidência da UniRede, convoca os associados colaboradores para eleição de seus representantes por região, consoante os seguintes termos aprovados no estatuto da Associação Universidade em Rede.

Art. 1º – Em conformidade com o Art. 17 do estatuto da UniRede datado de 26 de novembro de 2019, a Assembleia Geral será constituída pela Presidência da UniRede, por um representante de cada Instituição Pública de Ensino Superior associada, eleito nos termos definidos no Regimento Interno e um representante dos associados colaboradores por região.

Art. 2º – Conforme parágrafo único do Art. 26 – As instituições associadas serão agrupadas em Regionais, conforme sua distribuição nas Unidades da Federação do seguinte modo:

i) Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;

ii) Região Nordeste: Ceará, Maranhão, Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Piauí;

iii) Região Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

iv) Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;

v) Região Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina

Art. 3º – Em conformidade com o Art. 48 do estatuto da UniRede – As deliberações da assembleia geral serão consideradas aprovadas por maioria simples dos associados com direito a voto, quites com o pagamento da anuidade e no gozo dos direitos sociais.

Art. 4º O representante dos Associados Colaboradores de cada região, será eleito pelos respectivos associados colaboradores de sua região, que estiverem conectados na reunião, no momento da Assembleia da Assembléia Geral, convocada para tal finalidade.

Parágrafo primeiro: A Assembleia Geral ocorrerá por meio de acesso ao link “intranet”/”UniRede-Geral”/Assembléia Geral UniRede – disponível no site da Associação UniRede – https://www.aunirede.org.br/ ou por meio acesso direto https://www.aunirede.org.br/ava/mod/bigbluebuttonbn/view.php?id=1145.

Parágrafo segundo: Para ter acesso ao link, é necessário que o cadastro de associado junto à UniRede esteja regular (quite com anuidade) e endereço de e-mail atualizado. 

Parágrafo terceiro: Para assegurar o acesso em tempo hábil, os associados deverão testar a sua conexão com antecedência de 24 horas, encaminhando e-mail para secretaria.unirede.ufmt@gmail.com para sanar eventuais dificuldades em tempo hábil.

Art. 5º – Em caso de empate das chapas concorrentes, será realizada, o candidato de maior idade.

Art. 6º – Terminado o processo eleitoral, o presidente da Assembléia proclamará os nomes dos eleitos, lavrando a ata de posse.

Art. 7º – Caso haja discordância deste regulamento, será possível submeter recurso em texto simples com a identificação, motivação e fundamentação dos itens objeto do questionamento, conforme prazos no Anexo I do presente.

Parágrafo primeiro: O recurso deverá ser enviado via e-mail e correio postal. O e-mail deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico secretaria.unirede.ufmt@gmail.com, contendo número de identificação que possibilite o rastreio enviado via correio postal – para o endereço: A/C – Associação Universidade em Rede – Secretaria de Tecnologia Educacional – Universidade Federal de Mato Grosso. Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367, bairro Boa Esperança. CEP 78060-900. Cuiabá – MT.

Parágrafo segundo: Recursos que forem postados fora do prazo no correio, não terão validade, independente do encaminhamento via e-mail.

Art. 8º – Os casos omissos neste Regulamento eleitoral serão decididos por voto de maioria simples na reunião de Assembleia Geral.

Porto Alegre, 28 de janeiro de 2022.

Presidência da Associação Universidade em Rede

ANEXO I – CRONOGRAMA

Publicação do regulamento e edital de convocatória 28/01/2022
Período de recurso 31/01/2022 a 04/02/2022
Publicação de resultado de recursos 07/02/2022
Submissão de candidaturas Assembleia Geral da UniRede – 14:30 às 14:45 horas – (Horário de Brasília) do dia 18/02/2022
Votação Assembleia Geral da UniRede – 14:45 às 15:00 horas – (Horário de Brasília) do dia 18/02/2022
Proclamação do nome dos eleitos e registro em ata. Assembleia Geral da UniRede – A partir das 15:00 horas – (Horário de Brasília) do dia 18/02/2022

ANEXO II  – CONVOCATÓRIA 001/2022

CONVOCAÇÃO PROCESSO ELEITORAL – Eleição dos representantes dos associados colaboradores por Região

A Associação Universidade em Rede – UniRede, inscrita no CNPJ sob nº 09.397.160/0001-90, situada na Av. Paulo Gama, 110 – Bairro Farroupilha – Porto Alegre – Rio Grande do Sul – CEP: 90040-060, neste ato representado pelo presidente da entidade, Alexandre Martins dos Anjos, no uso das atribuições, obedecendo o estabelecido no Estatuto e Regimento da UniRede, convoca todos associados a participarem do processo eleitoral dos representantes dos associados colaboradores por Região. Esta convocatória encontra-se publicada no sítio eletrônico www.aunirede.org.br.

Art. 1º A eleição ocorrerá em Assembleia Geral, convocada para este fim às 14:00 horas (Horário de Brasília) do dia 18/02/2022, iniciando com a apresentação das candidaturas, conforme cronograma publicado no regulamento eleitoral 001/2022 de 28/01/2022.

Parágrafo primeiro: A Assembleia Geral ocorrerá por meio de acesso ao link “intranet”/”UniRede-Geral”/Assembleia Geral UniRede – disponível no site da Associação UniRede – https://www.aunirede.org.br/ ou por meio acesso direto https://www.aunirede.org.br/ava/mod/bigbluebuttonbn/view.php?id=1145.

Parágrafo segundo: Para ter acesso ao link, é necessário que o cadastro de associado junto à UniRede esteja regular (quite com anuidade) e endereço de e-mail atualizado.  

Parágrafo terceiro: Para assegurar o acesso em tempo hábil, os associados deverão testar a sua conexão com antecedência de 24 horas, encaminhando e-mail para secretaria.unirede.ufmt@gmail.com para sanar eventuais dificuldades em tempo hábil.

Porto Alegre, 28 de janeiro de 2022.  

Presidência da Associação Universidade em Rede